quarta-feira, 30 de maio de 2012


PRA QUEM ESTÁ QUERENDO IMPORTAR MOTOCICLETAS NOVAS E PEÇAS P/VEIÍCULOS

Esta matéria também foi publicada originalmente no site de motociclismo da Rotaway e atualizada para o momento atual.
                Tenho percebido nos comentários enviados a partir da primeira matéria (os quais agradeço sinceramente pela repercussão alcançada), que uma das preocupações dos amigos motociclistas é a importação de motocicletas novas, sob a esperança de que o preço lá fora seja bem mais barato que no Brasil, bem como trazer por outras vias que não os Correios as peças e partes que incrementam nossas motocicletas.
                Fui conversar com despachantes aduaneiros, conhecidos de longa data, bem como com alguns colegas da RFB, que conhecem bem sobre o assunto, para saber sobre se compensa realmente a importação direta ou devemos aguardar que algum representante da marca faça a importação pra nós.
                Até 2004, os despachantes usavam um índice, que era aplicado ao valor CIF(Custo Incluído Frete) para estimar o valor final do veículo importado.
                Aí estavam incluídos o seguro, taxas, armazenagem, capatazia, guia e licença de importação, certificado PROCONVE(Programa de controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores),II, IPI, ICMS, etc.  O valor até aquela época girava em torno de 2,5.

                Por exemplo: se você adquirisse um veículo por USD10.000(R$16.500,00 hoje), bastava multiplicar pelo índice de 2,5 para obter o valor final do veículo importado, no caso seria USD25,000.00 (R$50.000,00 com o dólar a R$2,00).  Isto mesmo, cinquenta mil reais!

                Pois é, até 2004 o índice era de 2,5 mas, hoje em dia, os despachantes estão utilizando o índice de 2,74 para estimar o valor final do veículo novo, importado diretamente por pessoa física.  Deixo para os amigos motociclistas o cálculo do valor final atualizado para a motocicleta de seus sonhos.
                Devemos considerar também que o câmbio atualmente está deixando de ser favorável ao Brasil, no tocante às importações em geral.

                A alíquota de importação (II) para veículos é de 70%, aplicável a todos os importadores, pessoas físicas ou não.  Caso o importador seja representante ou montador da marca no Brasil e submeta programa de exportação de partes e peças ou veículos para o exterior, a alíquota cai para 35%.  Isto reduz pela metade o imposto de importação e faz com que o preço do veículo importado pelo representante da marca fique abaixo do preço final do veículo trazido por importação direta.  Além do mais, há a garantia, que veículos trazidos por importação direta não tem.  Considerem isto também em seus cálculos e vejam se vale a pena e boa sorte!
               Essa imensa diferença entre o valor do veículo novo importado por pessoa física e o valor do mesmo produto importado por representante da marca é devido à política de importação do Governo Federal que procura proteger o mercado interno contra a concorrência predatória dos agentes estrangeiros.

                Quanto a trazer peças, partes e acessórios de motocicletas e veículos em geral por outras vias legais que não os Correios, obtive a informação que estas peças, trazidas na bagagem, somente serão liberadas se o passageiro apresentar uma DSI(Declaração Simplificada de Importação) pagando os tributos devidos pela importação, não se considerando nos cálculos, eventual isenção de bagagem no valor de USD500 (quinhentos dólares americanos) se será considerada no restante da bagagem do passageiro.
                É isto aí.  O governo não pode proibir, pois não consta em lei, mas pode condicionar a importação ao cumprimento de obrigações acessórias, no caso, elaborar DSI, pagando os tributos da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), publicada pela Livraria Edições Aduaneiras.
                Este procedimento acarreta a retenção das peças na bagagem do passageiro para a elaboração de DSI e pagamento dos tributos, o que pode atrasar um pouco o incremento de sua moto.
                Resumindo, se você quer importar uma determinada motocicleta que não esteja disponível para venda no Brasil, veja o preço do produto no exterior, pesquise o valor do frete por via marítima (bem mais barato do que via aérea), some e multiplique por 2,74.
                Depois vá até o representante da marca e solicite um orçamento para importação da moto de seu sonho ( Alguns prestam este tipo de serviço).  Compare e decida.

                Um abraço a todos.

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IMPORTANDO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A  MOTO

                Esta matéria foi publicada originalmente como minha primeira coluna no site da Rotaway.  Aproveitei e atualizei algumas informações.

               Nós vamos divulgar nesta coluna as regras e procedimentos necessários para compras no exterior e importação de itens que atendam a todas as necessidades dos motociclistas.  Estas regras, é claro, abrangem todo tipo de compras no exterior efetuadas por pessoas físicas, independentemente de se destinarem a motociclistas ou não.
                Amantes do motociclismo em geral gostam de equipar suas motocicletas com acessórios e equipamentos que tornam ainda mais prazerosos tanto os pequenos passeios quanto as grandes viagens.
                Infelizmente, a maioria das motocicletas em uso em nosso país são de origem estrangeira, o que torna mais difícil adquirir aqui os acessórios e equipamentos originais para equipar nossas motocicletas ou mesmo conseguir peças de reposição para manter a máquina sempre pronta para a aventura.   Sem falar nos upgrades de peças e equipamentos, disponíveis lá fora, mas não a venda no Brasil.
                O objetivo deste artigo é dar aos amigos motociclistas algumas informações para ajudar no entendimento do processo de importação de partes, peças, equipamentos e acessórios para motocicletas e outros artigos de interesse por pessoas físicas (não cadastradas como importadores).
                Basicamente, respeitados certos limites, é possível importar via Correios ou Courier as mercadorias necessárias que precisamos.  Podem também ser roupas, catálogos, livros, ferramentas, etc.
                Os Correios limitam em 30 kg o peso máximo das encomendas transportadas por esta via.  Entre as modalidades de postagem de encomendas, temos o EMS (remessas expressas internacionais, de custo mais elevado), o “Colis Posteaux” (remessas comuns, com despesa de postagem mais em conta ) e o “Petit Paquet” (pouco usado hoje em dia).
                O Courier por ser um serviço de transporte de malotes entre empresas, podendo também ser utilizado por pessoas físicas para enviar e receber documentos e mercadorias , acompanha as mesmas limitações impostas pelos Correios.

                A alíquota de importação para encomendas transportadas por estas vias é de 60% de imposto.
                Com a transferência do serviço de Colis Posteaux dos Correios para São Paulo, adicionalmente foi incluída uma alíquota de 25% de ICMS e mais o frete até a residência do importador (isto pode inviabilizar algumas importações).

                Se a encomenda for adquirida de pessoa jurídica no exterior e enviada diretamente para o importador motociclista, deve-se somar ao preço da fatura, o valor do frete, para se obter a base de cálculo do imposto.

                Caso a pessoa física opte por pedir a um amigo que adquira no exterior o produto desejado e o poste para ele no correio no exterior, a base de cálculo do imposto não considera o valor do frete, pois por ser enviado por pessoa física, o produto é considerado como presente e, neste caso, a alíquota incide apenas sobre o valor expresso na fatura.

                É bom frisar que este procedimento só é permitido pela Alfândega para mercadorias de valor total até USD 1500 (mil e quinhentos dólares americanos ou equivalente em outras moedas).

                Outros limites são:

1)      Mercadorias de valor total até USD 50 (cinquenta dólares americanos) enviadas por pessoas físicas são isentas de tributação, desde que enviadas apenas uma vez por mês pela mesma pessoa; caso enviadas por pessoas jurídicas, são tributadas a partir de USD 10 (dez dólares americanos), incluindo-se aí o frete;

2)      Mercadorias com até 30 kg de peso total e com valor entre USD 1500 e USD 3000 (mil e quinhentos  e três mil dólares americanos) podem ainda ser desembaraçadas pelos correios mas deve ser elaborada um Declaração Simplificada de Importação (DSI), como importação eventual, dispensado o cadastro de importador e exportador (obrigatório para importações normais);

3)      Mercadorias de valor superior a USD 3000 (três mil dólares americanos), devem ser desembaraçadas como importação normal, diretamente na Alfândega, fora dos Correios, o que não é interessante para pessoas físicas, dada a obrigatoriedade de cadastramento e registro no DECEX (Registro de Exportadores e Importadores – REI), além é claro de outros procedimentos de controle, que só podem ser atendidos por pessoas jurídicas.

Enviem um e-mail para jofetre@gmail.com,  onde posso responder aos amigos motociclistas sobre questões tributárias específicas que os afetam.

Esperando ter dado neste primeiro encontro as informações básicas para que os amigos deste site possam trazer sem problemas os artigos que vão incrementar suas motos e todos os acessórios necessários à própria segurança ao pilotar, agradeço a todos o interesse que tiveram em ler este artigo. 

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quinta-feira, 17 de maio de 2012

           O COMÉRCIO ENTRE AS NAÇÕES - II

          Ontem falamos das proteções e salvaguardas usadas pelos países para controlar o fluxo de comércio entre os povos, para evitar principalmente que a relação se torne desfavorável de um país em relação ao outro e em relação ao cômputo dos demais parceiros comerciais.
            Esta relação de comércio não pode permanecer desfavorável durante muito tempo, senão o déficit comercial pode abalar a economia de um país, gerando recessão e desemprego.
            A chamada balança comercial, é principalmente financeira, pois nela entram as vendas e compras externas, o fluxo de capitais entre os países, as receitas com turismo, as despesas com viagens ao exterior, os juros sobre empréstimos internacionais, os royalties sobre licenças, patentes e direitos autorais usados na produção de bens no país com tecnologia externa e outros valores financeiros obtidos nas negociações dos mercados à vista e a termo, a compra e venda de controles acionários de empresas multinacionais e o resultado dos mercados de câmbio regulares.
            No caso do Brasil, as salvaguardas utilizadas no comércio exterior vão desde a "reserva de mercado", muito usada para favorecer empresários ligados ao poder central e à corrente política dominante no momento, até o aumento da carga tributária, pura e simplesmente.  Quanto a esta última, não há limites.  Sob a égide da proteção do mercado interno, todos os países desrespeitam os acordos internacionais feitos na OMC, sejam países desenvolvidos ou os que estão tentando se desenvolver.
            O exemplo da Argentina, terra de nossos hermanos, é emblemático sobre como não se deve agir no mercado internacional.  Desde a quebra da paridade do Astral frente ao dólar americano, brusca e não planejada, a moratória unilateral de sua dívida externa, a ideia errada de que um país, sem poder militar e econômico dominante, pode estabelecer as regras e o percentual de pagamento de sua dívida externa, deixando os credores internacionais a ver navios, a Argentina vem passando por dificuldades crescentes.  Não há créditos internacionais.  O país vive basicamente do turismo e do comércio com o MERCOSUL.  Até neste último, tem adotado medidas estúpidas de controle do comércio (segurando importações na fronteira, por exemplo, para poder fechar o caixa, em tese, superavitário no mês).   Agora, com o desemprego alarmante, as demandas sociais crescentes, em razão dos passos errados anteriores, busca novamente o recurso de tentar unir o país contra um inimigo externo, já escolhido antes e que os derrotou fragorosamente, levando o antigo  regime à derrocada:  A Grã-Bretanha.
            Parece que o resultado será o mesmo.   Seria melhor convocar eleições e deixar o poder de forma democrática, deixando para outros a tarefa de tentar endireitar o país, do que partir para o confronto, com a perda de inúmeras vidas, para sair do poder como heróis da pátria. Aos mortos, o esquecimento.
            Quanto ao Brasil, decisões acertadas ficam em risco quando políticos saudosos tentam reviver velhas práticas fracassadas de comércio exterior.

            A reserva de mercado, que foi usada na Informática durante a década de 80, mostrou seus resultados catastróficos.  O país não desenvolveu nenhuma tecnologia de Hardware para computadores. A reserva de mercado pretendia garantir para empresários nacionais o monopólio da fabricação e comércio de computadores no mercado interno, sob o pressuposto (falso) que os empresários, sozinhos no mercado, poderiam desenvolver a tecnologia de Hardware que já ia avançada no exterior.   O resultado já sabemos:  o contrabando de peças para computadores correu solto, de forma legal para os fabricantes nacionais, que podiam importar as peças que eram proibidas para outros fabricantes de produtos eletro-eletrônicos, que já usavam chips de computador em seus produtos e tinham que comprá-los dos titulares da reserva, que deviam fabricá-las, e o contrabando efetivo de partes e peças, cuja importação era proibida para garantir os empresários da reserva., efetuado por "mulas" que supriam os fabricantes informais, de fundo de quintal.   Hoje importamos quase tudo em partes e peças para computadores, e o que fabricamos aqui é sob licença e controle de patentes, com remessa de divisas ao exterior.  O brasileiros se viram nos softwares, até nisto já ultrapassados pelos indianos, outro membro dos BRIC.
            Nossos atuais governantes já falam em uma "reserva de mercado da cultura", para obrigar as redes de TV, abertas e por assinatura, a exibir pelo menos a maior parte em conteúdo nacional em suas programações, com a finalidade de desenvolver este mercado para os artistas nacionais.
            Vocês lembram do "cinema novo"?   Qualquer um, com uma ideia na cabeça e uma câmera na mão,  virava cineasta. E os distribuidores eram obrigado a comprar todo aquele lixo cultural para cumprir a cota estabelecida.  Tudo aquilo financiado com recursos públicos (que não eram escassos para isto).   A fundamentação principal dessa reserva era o "desenvolvimento" da cultura nacional e a economia em pagamento de royalties e direitos autorais que se envia ao exterior quando se exibe um filme ou material cultural estrangeiro, seja na TV ou em qualquer outro meio de mídia.   Anos depois, a população continua preferindo assistir à filmes estrangeiros (americanos principalmente, por razões conhecidas de boa qualidade) e a produção nacional de boa qualidade que sempre assistiu (novelas, filmes, teatro, etc.). Se o percentual da balança tende para a produção estrangeira é porque faltam produções nacionais de qualidade para ocupar naturalmente seu espaço.  Em resumo, nada como a concorrência para estimular a melhoria das práticas produtivas e da qualidade.  Imitando quem faz bem, aprenderemos a fazer melhor.
           Da mesma forma, o controle das importações pelo aumento desmedido das tarifas, sob o argumento da proteção do fabricante nacional, produz o empresário preguiçoso, produzindo produtos ultrapassados, com tecnologia primária, sem opções para o mercado local, já que o espelho onde se mirar, fica a milhares de quilômetros de distancia, com um oceano entre eles.
            O regime automotivo, com aumento do II e incremento do IPI em trinta pontos percentuais, em breve pode nos levar de volta ao tempo das carroças, descrito pelo ex-presidente Collor de Mello.

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Contatos com o Blog.

Usem o e-mail jofetre@gmail.com para contatos comerciais com o blog.  Efetuamos palestras em empresas sobre comércio exterior, Simples Nacional, Precatórios e compensação de tributos e outros assuntos ligados à legislação tributária.  Orientamos sobre métodos e procedimentos na solução de problemas tributários.


O comércio entre as nações - Parte I

           O COMÉRCIO ENTRE AS NAÇÕES - I

           Quando se trata de comércio exterior, todo país procura proteger suas indústrias, seus produtos e seu mercado interno.  Costuma-se tolerar apenas a importação de produtos essenciais às necessidades nacionais, aplicando-se alíquotas de importação baixas ou inexistentes para facilitar a entrada destes produtos no mercado interno.
            Já para os demais produtos, as alíquotas de importação são estabelecidas de molde a eliminar a competividade dos produtos estrangeiros em relação aos produtos do mercado local, estabelecendo uma relação de preços de mercado favorável ao produto local, deixando ao consumidor apenas o critério da qualidade do produto.  Quanto melhor o produto, mais caro, então o consumidor deve se dispor a pagar mais pelo produto importado.  Caso o produto adquirido no mercado externo seja de qualidade inferior ao produzido no mercado local, pior para o produto, pois o consumidor logo deixará de comprá-lo, cessando sua importação.
            Por acordos internacionais, celebrados na OMC (Organização Mundial de Comércio), foram estabelecidas alíquotas máximas de imposto de importação, que deveriam ser acatadas por todos os seus membros, com o objetivo de dinamizar o comércio entre as nações, evitando-se que protecionismos praticados pelos países, inviabilizassem o livre tráfego de mercadorias entre os mercados, a tal da globalização.
            Isto interessava sobremaneira às nações mais desenvolvidas e detentoras da tecnologia de produção de produtos de alto valor agregado, que conseguiriam um mercado global cativo para seus produtos, já que os demais não tinham como competir com elas.
            Mas, enquanto as nações economicamente fracas e sem poder de barganha reduziram suas alíquotas de importação e abriram seus mercados à globalização, as grandes potências econômicas agiram diferente.
            Logo as nações com maior poder econômico encontraram saídas para proteger seus mercados dos produtos que consideram concorrentes com os produzidos no mercado local.  Além da alíquota máxima permitida, colocaram outras barreiras, como cotas de importação por país e controles sanitários rigorosos que não são aplicados para os produtos locais,  Para produtos de alta tecnologia, exigem ainda a montagem de fábricas locais, utilizando mão-de-obra nacional e em alguns casos, com prazo máximo de reserva de patentes,  quando não há a transferência obrigatória de tecnologia.
             Este golpe de mão das grandes potências, gerou contenciosos na OMC, causados pelo aumento do fluxo de capital em direção às potências detentoras de alta tecnologia, em detrimento das fornecedoras de insumos e produtos básicos.
             No caso do Brasil, os contenciosos do aço, suco de laranja, calçados, etc., causados pelas travas comerciais impostas pelos Estados Unidos da América, travaram muito o comércio com este país, enquanto por aquí, respeitando o mercado globalizado, importamos algodão e tecidos mais baratos dos EUA, sem barreiras, acabando com a produção de algodão nacional, e o conseqüente fechamento da maioria das fábricas de tecido nacionais.  Isto teve início na década de 90 (1991/2000) e serviu inclusive para conter a inflação e como suporte para o recém chegado Plano Real.  Por esta razão, chegamos a zerar a produção de algodão por dois ou três anos consecutivos.
             A China continental, aproveitou-se melhor da globalização e começou a produzir todo tipo de produto, em grande escala, sem se preocupar com patentes comerciais e exportando tudo a preços irrisórios, em função dos salários que paga por lá.   Hoje já se diz que toda a indústria vai se mudar para lá e o resto do mundo se tornará mero consumidor de produtos chineses.
            Aqui, preferiu-se a barreira das alíquotas.  O Governo aumentou as alíquotas de importação dos produtos que impactavam mais na balança comercial, pelo alto valor agregado e pelo volume, sem controle e sem cotas, aproveitando para aumentar seu caixa.
            No caso dos veículos, a alíquota do II,  que deveria baixar até chegar a 20% no final da meta globalizada, pulou de 35% para 70%, mantendo-se em 35% apenas para os fabricantes da marca no país.  A importação direta, efetuada pelas demais pessoas, físicas e jurídicas, pagam a alíquota integral.  Tudo isto para proteger a indústria nacional, composta totalmente por multinacionais.
            E ainda tem o IPI (imposto sobre produtos industrializados), que teve um acréscimo de 30 pontos percentuais recentemente (no final de 2011).
            Esta política de controle das importações por meio de aumento de alíquotas não funciona e será objeto de análise na próxima matéria sobre este assunto.  Veremos que só serve para aumentar o caixa do governo, já que quem pode comprar Ferraris, Porsches, Mercedes, Rolls Royce, etc, não deixará de comprá-los por causa do preço.

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