Algumas considerações se fazem necessárias à respeito dos esclarecimentos prestados pelo presidente do Sindifisco Nacional, Auditor Fiscal Pedro Delarue, neste Blog. Algumas afirmações foram destacadas:
1- "Nos EUA, por exemplo, são permitidas inúmeras deduções, mas a declaração acaba se transformando em um calhamaço de páginas e páginas, tão intrincada que só um contador tem capacidade de faze-la."
Estamos na era da informática e nossas declarações são feitas em cédulas. A que permite deduções chama-se "pagamentos e doações efetuados". Basta clicar em "novo" e adicionar código, nome do beneficiário, CPF ou CNPJ e o valor pago anualmente. Isto vale para as despesas com educação, saúde e moradia. Para alimentação e vestuário, podemos estabelecer um valor mensal e anualizado, que atenda à necessidades básicas do titular e seus dependentes. Não precisa de um especialista para preencher esta cédula, autoexplicativa por natureza. O benefício para a arrecadação será que o contribuinte será estimulado a pedir e guardar as notas fiscais, reduzindo drasticamente a sonegação em geral. Basta guardá-las por cinco anos, para o caso da fiscalização pedi-las.