Este governo, que despreza a Constituição da República Federativa do Brasil, sem reação dos poderes constituídos da República, já comprovadamente aparelhados politicamente, dá mais um passo em direção ao passado, ao revitalizar o antigo padrão contábil da Lei das S.A, a 6.404, de 1976, ressuscitando-o e obrigando as empresas, através da IN/RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013 a elaborarem duas contabilidades separadas: A atual, segundo padrões internacionais (IFRS), de efeitos societários e seguida pela maioria das empresas, e a antiga, de característica fiscal e tributária, com a intenção de "alargar" as bases tributárias dos tributos incidentes sobre os balanços patrimoniais.
Serão realmente duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e interessados na evolução patrimonial das empresas, segundo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.638, de 2007.
Serão realmente duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e interessados na evolução patrimonial das empresas, segundo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.638, de 2007.
Ao obrigar as empresas a fazer a escrituração fiscal (mais um livro para os contadores registrarem a escrituração contábil fiscal), o governo espera arrecadar ainda mais, explodindo de vez os já elevados custos empresariais no Brasil, fazendo o chamado "Custo Brasil" tornar-se uma ameaça sólida e permanente a qualquer novo empreendedor.