quarta-feira, 30 de maio de 2012


IMPORTANDO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A  MOTO

                Esta matéria foi publicada originalmente como minha primeira coluna no site da Rotaway.  Aproveitei e atualizei algumas informações.

               Nós vamos divulgar nesta coluna as regras e procedimentos necessários para compras no exterior e importação de itens que atendam a todas as necessidades dos motociclistas.  Estas regras, é claro, abrangem todo tipo de compras no exterior efetuadas por pessoas físicas, independentemente de se destinarem a motociclistas ou não.
                Amantes do motociclismo em geral gostam de equipar suas motocicletas com acessórios e equipamentos que tornam ainda mais prazerosos tanto os pequenos passeios quanto as grandes viagens.
                Infelizmente, a maioria das motocicletas em uso em nosso país são de origem estrangeira, o que torna mais difícil adquirir aqui os acessórios e equipamentos originais para equipar nossas motocicletas ou mesmo conseguir peças de reposição para manter a máquina sempre pronta para a aventura.   Sem falar nos upgrades de peças e equipamentos, disponíveis lá fora, mas não a venda no Brasil.
                O objetivo deste artigo é dar aos amigos motociclistas algumas informações para ajudar no entendimento do processo de importação de partes, peças, equipamentos e acessórios para motocicletas e outros artigos de interesse por pessoas físicas (não cadastradas como importadores).
                Basicamente, respeitados certos limites, é possível importar via Correios ou Courier as mercadorias necessárias que precisamos.  Podem também ser roupas, catálogos, livros, ferramentas, etc.
                Os Correios limitam em 30 kg o peso máximo das encomendas transportadas por esta via.  Entre as modalidades de postagem de encomendas, temos o EMS (remessas expressas internacionais, de custo mais elevado), o “Colis Posteaux” (remessas comuns, com despesa de postagem mais em conta ) e o “Petit Paquet” (pouco usado hoje em dia).
                O Courier por ser um serviço de transporte de malotes entre empresas, podendo também ser utilizado por pessoas físicas para enviar e receber documentos e mercadorias , acompanha as mesmas limitações impostas pelos Correios.

                A alíquota de importação para encomendas transportadas por estas vias é de 60% de imposto.
                Com a transferência do serviço de Colis Posteaux dos Correios para São Paulo, adicionalmente foi incluída uma alíquota de 25% de ICMS e mais o frete até a residência do importador (isto pode inviabilizar algumas importações).

                Se a encomenda for adquirida de pessoa jurídica no exterior e enviada diretamente para o importador motociclista, deve-se somar ao preço da fatura, o valor do frete, para se obter a base de cálculo do imposto.

                Caso a pessoa física opte por pedir a um amigo que adquira no exterior o produto desejado e o poste para ele no correio no exterior, a base de cálculo do imposto não considera o valor do frete, pois por ser enviado por pessoa física, o produto é considerado como presente e, neste caso, a alíquota incide apenas sobre o valor expresso na fatura.

                É bom frisar que este procedimento só é permitido pela Alfândega para mercadorias de valor total até USD 1500 (mil e quinhentos dólares americanos ou equivalente em outras moedas).

                Outros limites são:

1)      Mercadorias de valor total até USD 50 (cinquenta dólares americanos) enviadas por pessoas físicas são isentas de tributação, desde que enviadas apenas uma vez por mês pela mesma pessoa; caso enviadas por pessoas jurídicas, são tributadas a partir de USD 10 (dez dólares americanos), incluindo-se aí o frete;

2)      Mercadorias com até 30 kg de peso total e com valor entre USD 1500 e USD 3000 (mil e quinhentos  e três mil dólares americanos) podem ainda ser desembaraçadas pelos correios mas deve ser elaborada um Declaração Simplificada de Importação (DSI), como importação eventual, dispensado o cadastro de importador e exportador (obrigatório para importações normais);

3)      Mercadorias de valor superior a USD 3000 (três mil dólares americanos), devem ser desembaraçadas como importação normal, diretamente na Alfândega, fora dos Correios, o que não é interessante para pessoas físicas, dada a obrigatoriedade de cadastramento e registro no DECEX (Registro de Exportadores e Importadores – REI), além é claro de outros procedimentos de controle, que só podem ser atendidos por pessoas jurídicas.

Enviem um e-mail para jofetre@gmail.com,  onde posso responder aos amigos motociclistas sobre questões tributárias específicas que os afetam.

Esperando ter dado neste primeiro encontro as informações básicas para que os amigos deste site possam trazer sem problemas os artigos que vão incrementar suas motos e todos os acessórios necessários à própria segurança ao pilotar, agradeço a todos o interesse que tiveram em ler este artigo. 

http://josefernandoesteves.blogspot.com.br/

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