IMPORTANDO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A MOTO
Esta matéria foi publicada originalmente como minha primeira coluna no site da Rotaway. Aproveitei e atualizei algumas informações.
Nós vamos divulgar nesta coluna as regras e procedimentos
necessários para compras no exterior e importação de itens que atendam a todas
as necessidades dos motociclistas. Estas
regras, é claro, abrangem todo tipo de compras no exterior efetuadas por
pessoas físicas, independentemente de se destinarem a motociclistas ou não.
Amantes
do motociclismo em geral gostam de equipar suas motocicletas com acessórios e
equipamentos que tornam ainda mais prazerosos tanto os pequenos passeios quanto
as grandes viagens.
Infelizmente,
a maioria das motocicletas em uso em nosso país são de origem estrangeira, o
que torna mais difícil adquirir aqui os acessórios e equipamentos originais
para equipar nossas motocicletas ou mesmo conseguir peças de reposição para
manter a máquina sempre pronta para a aventura. Sem falar nos upgrades de peças e
equipamentos, disponíveis lá fora, mas não a venda no Brasil.
O
objetivo deste artigo é dar aos amigos motociclistas algumas informações para
ajudar no entendimento do processo de importação de partes, peças, equipamentos
e acessórios para motocicletas e outros artigos de interesse por pessoas
físicas (não cadastradas como importadores).
Basicamente,
respeitados certos limites, é possível importar via Correios ou Courier as
mercadorias necessárias que precisamos.
Podem também ser roupas, catálogos, livros, ferramentas, etc.
Os
Correios limitam em 30 kg o peso máximo das encomendas transportadas por esta
via. Entre as modalidades de postagem de
encomendas, temos o EMS (remessas expressas internacionais, de custo mais
elevado), o “Colis Posteaux” (remessas comuns, com despesa de postagem mais em
conta ) e o “Petit Paquet” (pouco usado hoje em dia).
O
Courier por ser um serviço de transporte de malotes entre empresas, podendo
também ser utilizado por pessoas físicas para enviar e receber documentos e
mercadorias , acompanha as mesmas limitações impostas pelos Correios.
A alíquota de importação para encomendas
transportadas por estas vias é de 60% de imposto.
Com a transferência do serviço de Colis Posteaux dos Correios para São Paulo, adicionalmente foi incluída uma alíquota de 25% de ICMS e mais o frete até a residência do importador (isto pode inviabilizar algumas importações).
Se
a encomenda for adquirida de pessoa jurídica no exterior e enviada diretamente
para o importador motociclista, deve-se somar ao preço da fatura, o valor do
frete, para se obter a base de cálculo do imposto.
Caso
a pessoa física opte por pedir a um amigo que adquira no exterior o produto
desejado e o poste para ele no correio no exterior, a base de cálculo do
imposto não considera o valor do frete, pois por ser enviado por pessoa física,
o produto é considerado como presente e, neste caso, a alíquota incide apenas
sobre o valor expresso na fatura.
É
bom frisar que este procedimento só é permitido pela Alfândega para mercadorias
de valor total até USD 1500 (mil e quinhentos dólares americanos ou equivalente
em outras moedas).
Outros
limites são:
1) Mercadorias
de valor total até USD 50 (cinquenta dólares americanos) enviadas por pessoas
físicas são isentas de tributação, desde que enviadas apenas uma vez por mês
pela mesma pessoa; caso enviadas por pessoas jurídicas, são tributadas a partir
de USD 10 (dez dólares americanos), incluindo-se aí o frete;
2) Mercadorias
com até 30 kg de peso total e com valor entre USD 1500 e USD 3000 (mil e
quinhentos e três mil dólares
americanos) podem ainda ser desembaraçadas pelos correios mas deve ser
elaborada um Declaração Simplificada de Importação (DSI), como importação
eventual, dispensado o cadastro de importador e exportador (obrigatório para
importações normais);
3) Mercadorias
de valor superior a USD 3000 (três mil dólares americanos), devem ser
desembaraçadas como importação normal, diretamente na Alfândega, fora dos
Correios, o que não é interessante para pessoas físicas, dada a obrigatoriedade
de cadastramento e registro no DECEX (Registro de Exportadores e Importadores –
REI), além é claro de outros procedimentos de controle, que só podem ser
atendidos por pessoas jurídicas.
Enviem um e-mail para jofetre@gmail.com, onde posso
responder aos amigos motociclistas sobre questões tributárias específicas que
os afetam.
Esperando ter
dado neste primeiro encontro as informações básicas para que os amigos deste
site possam trazer sem problemas os artigos que vão incrementar suas motos e
todos os acessórios necessários à própria segurança ao pilotar, agradeço a
todos o interesse que tiveram em ler este artigo.
http://josefernandoesteves.blogspot.com.br/
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