Está em gestação, patrocinado
pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, um projeto que amplia a
voracidade tributária sobre a sociedade.
Atualmente, a sociedade brasileira já compromete 45% de sua renda com
impostos e taxas em geral. Se aprovada a
nova garfada nos salários e renda dos contribuintes, esta parcela de tributos
chegará a 50% da renda bruta. Tudo isto
para quê?
Batizado
de Imposto Justo, pretende uma correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF), obrigação do Estado, que não cumpre porque não quer, oferecendo
em troca, para compensar a eventual perda de arrecadação, uma tributação sobre
os lucros distribuídos pelas Pessoas Jurídicas (PJ) e a cobrança de IPVA sobre
jatinhos, helicópteros, iates e lanchas.
Parece
justo. Só parece.
Em
primeiro lugar, para ser justo, o imposto de renda da pessoa física deveria ser
calculado nos mesmos moldes do imposto de renda da pessoa jurídica. Todas as despesas com educação do titular e
dependentes, gastos com moradia (aluguel, condomínio, IPTU, energia e
saneamento básico), saúde, alimentação (concordo até com a criação de uma
cesta básica individual que garanta e alimentação do titular e de cada
dependente) e vestuário, seriam abatidos da renda bruta, para efeito de cálculo do Imposto
de Renda. Todos juntariam notas fiscais
comprobatórias, que reduziriam quase a zero a sonegação de tributos.
Do
jeito que está, não adianta corrigir a tabela do IR. Vão fazer como sempre fizeram: Estabelecem o
índice zero de correção e pronto!
Atualmente, pagamos IR sobre o aluguel, condomínio, IPTU, comida,
remédios, transporte, combustível, etc., como se renda fossem.
De
nada vai adiantar indicar o IPCA ou outro índice como fator de correção. O governo pode e mudará o índice por simples
portaria ministerial, como sempre faz.
Utilizando
o método sugerido, poderíamos tributar a renda real de cada contribuinte,
aplicando alíquotas crescentes, à medida que a renda líquida supere valores
considerados razoáveis.
Nos
Estados Unidos, a alíquota máxima é de 39%, no Japão chega a 55%. Em países europeus, as alíquotas estão entre
estes valores. Por que aqui vamos
tributar como renda, as despesas que o cidadão faz para sobreviver com um
mínimo de dignidade?
Além do mais, qualquer variação patrimonial superior à renda líquida apurada, constituiria omissão de receitas, com direito à apuração da origem dos recursos e demais providências cabíveis.
Além do mais, qualquer variação patrimonial superior à renda líquida apurada, constituiria omissão de receitas, com direito à apuração da origem dos recursos e demais providências cabíveis.
O segundo mote da campanha do Imposto Justo é a tributação dos Lucros distribuídos pelas Pessoas jurídicas. Não custa lembrar que estes lucros já foram tributados quando da apuração do IRPJ e da CSLL, no balanço das empresas ou por métodos de apuração segundo o lucro presumido ou do Simples Nacional.
Se
não for criada uma faixa de isenção para estes lucros, micro e pequenos
empresários e até os médios empresários, pagarão duas vezes o IR, superando a
tributação paga por um empregado de classe média da mesma faixa, constituindo
uma injustiça fiscal, o contrário do que o projeto almeja. Além do mais, desestimularia o empreendedorismo dos micro e pequenos empresários, estimulando-os a continuar como empregados, abandonando as novas idéias e inovações comerciais.
Já
o IPVA sobre jatinhos, helicópteros, iates e lanchas é uma quimera!
Em
primeiro lugar, a constituição veda a tributação entre os entes
federativos. E o espaço aéreo, os mares,
águas interiores, lagos, lagoas, cursos de rios e regatos, além do subsolo, constituem domínio
da União, e tudo que neles estão não podem ser tributados pelos entes federativos
estaduais, beneficiários do IPVA.
O
projeto exclui as aeronaves e embarcações engajadas no serviço comercial de
transporte, carga, pesca profissional e artesanal e de serviços de apoio nos
portos e plataformas de exploração de petróleo, além, é claro, os veleiros e os veículos
oficiais e das forças armadas. São aproximadamente, 90% dos veículos registrados. Outros 6%, são veículos com mais de 15 anos de operação e, portanto, fora
da incidência deste imposto (nossa frota tem idade média muito alta). Dos 4%
restantes, os jatinhos, helicópteros e iates, itens mais valiosos e objeto da
ganância tributária, quase a totalidade estão registrados em nome das empresas
dos usuários destes mimos do capitalismo.
Significa que quem vai pagar o IPVA é o consumidor dos produtos destas
empresas. Vai sobrar para a população
consumidora e o cidadão classe média, que comprou uma lanchinha para passear
com a família nos fins de semana e não tem para quem repassar o imposto! Os ricos, donos de veleiros caríssimos, também estarão livres deste imposto!
Tudo
isto sem considerar a necessidade de uma mudança constitucional que permita a
cobrança de um imposto estadual em área de domínio da União. Já imaginaram a confusão que será criada com a
alteração do artigo 151 da Constituição Federal? O precedente permitirá que os entes federativos
se tributem entre si. Será uma loucura!
Se
o contribuinte não pagar este IPVA, como atuará a fiscalização? Dentro da área da Aeronáutica e da
Marinha? Terão precedência sobre os
militares? Farão vistorias de segurança aérea
e marítima, para justificar a cobrança do imposto?
Adoraria
que os mentores desta proposta respondessem a estas perguntas.
Mas,
a pergunta que vale um milhão de dólares, não é quanto se vai arrecadar com
este alargamento da base tributária, mas o que o governo vai fazer com esta
arrecadação adicional. Se for o que
imaginamos, é melhor acabar com isto logo!
http://josefernandoesteves.blogspot.com.br/
http://josefernandoesteves.blogspot.com.br/
Lamentavelmente estamos diante de mais um assalto aos cidadãos brasileiros.
ResponderExcluirVamos divulgar e pressionar.
O Congresso só funciona sob pressão, como ficou sobejamente demonstrado após as últimas manifestações. Com a vigilância da população podemos conseguir uma reforma tributária que apresente uma tributação realmente justa.
ExcluirQuem paga é quem manda e somos nós os pagantes, vamos nos organizar e não permitir a evolução de mais esta aberração.
ResponderExcluirAo invés de controlar o desperdício do dinheiro público, parece mais fácil ampliar as bases tributárias e criar novos tributos para aumentar a arrecadação. Sempre se diz que o dinheiro será aplicado em saúde e educação, mas porque não aplicaram antes a dinheirama (mais de um trilhão e meio de reais) arrecadada anualmente?
ExcluirEsteves,
ResponderExcluiro Imposto Justo esqueceu uma parcela da população tributada mais do que injustamente que são os empregadores domésticos. Vejamos:
1 - São pessoas físicas com todos os deveres e obrigações das pessoas jurídicas sem seus direitos;
2 - Quero o Simples Nacional para os empregadores domésticos, ou seja a pes. física que tiver ganho mensal até R$ 300.000,00 (como as pes. jurídicas) só recolherão a parte do segurado e o FGTS dos empregados domésticos;
3 - Ou então, os empregadores domésticos poderão abater no IR todas as despesas com todos os seus empregados ( hoje é muito comum mais de um em casa de idosos) como fazem as empresas ( sal., contribuições, passagem, comida e etc....);
Outrossim, quero o Simples Nacional para os condomínios residenciais, pois é uma parcela que paga sobre tudo mas, diferente das empresas, não tem lucro ( outro argumento em favor dos empregadores domésticos)
Regina Fátima