quarta-feira, 17 de julho de 2013

Estão querendo mexer no seu bolso, de novo!

             Está em gestação, patrocinado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, um projeto que amplia a voracidade tributária sobre a sociedade.  Atualmente, a sociedade brasileira já compromete 45% de sua renda com impostos e taxas em geral.  Se aprovada a nova garfada nos salários e renda dos contribuintes, esta parcela de tributos chegará a 50% da renda bruta.  Tudo isto para quê?
           Batizado de Imposto Justo, pretende uma correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), obrigação do Estado, que não cumpre porque não quer, oferecendo em troca, para compensar a eventual perda de arrecadação, uma tributação sobre os lucros distribuídos pelas Pessoas Jurídicas (PJ) e a cobrança de IPVA sobre jatinhos, helicópteros, iates e lanchas.
          Parece justo. Só parece.
         Em primeiro lugar, para ser justo, o imposto de renda da pessoa física deveria ser calculado nos mesmos moldes do imposto de renda da pessoa jurídica.  Todas as despesas com educação do titular e dependentes, gastos com moradia (aluguel, condomínio, IPTU, energia e saneamento básico), saúde, alimentação (concordo até com a criação de uma cesta básica individual que garanta e alimentação do titular e de cada dependente) e vestuário, seriam abatidos da renda bruta, para efeito de cálculo do Imposto de Renda.  Todos juntariam notas fiscais comprobatórias, que reduziriam quase a zero a sonegação de tributos.
          Do jeito que está, não adianta corrigir a tabela do IR.  Vão fazer como sempre fizeram: Estabelecem o índice zero de correção e pronto!  Atualmente, pagamos IR sobre o aluguel, condomínio, IPTU, comida, remédios, transporte, combustível, etc., como se renda fossem. 
       De nada vai adiantar indicar o IPCA ou outro índice como fator de correção.  O governo pode e mudará o índice por simples portaria ministerial, como sempre faz.
       Utilizando o método sugerido, poderíamos tributar a renda real de cada contribuinte, aplicando alíquotas crescentes, à medida que a renda líquida supere valores considerados razoáveis.
            Nos Estados Unidos, a alíquota máxima é de 39%, no Japão chega a 55%.  Em países europeus, as alíquotas estão entre estes valores.  Por que aqui vamos tributar como renda, as despesas que o cidadão faz para sobreviver com um mínimo de dignidade?
          Além do mais, qualquer variação patrimonial superior à renda líquida apurada, constituiria omissão de receitas, com direito à apuração da origem dos recursos e demais providências cabíveis.
       
          O segundo mote da campanha do Imposto Justo é a tributação dos Lucros distribuídos pelas Pessoas jurídicas.  Não custa lembrar que estes lucros já foram tributados quando da apuração do IRPJ e da CSLL, no balanço das empresas ou por métodos de apuração segundo o lucro presumido ou do Simples Nacional.
       Se não for criada uma faixa de isenção para estes lucros, micro e pequenos empresários e até os médios empresários, pagarão duas vezes o IR, superando a tributação paga por um empregado de classe média da mesma faixa, constituindo uma injustiça fiscal, o contrário do que o projeto almeja.  Além do mais, desestimularia o empreendedorismo dos micro e pequenos empresários, estimulando-os a continuar como empregados, abandonando as novas idéias e inovações comerciais.

          Já o IPVA sobre jatinhos, helicópteros, iates e lanchas é uma quimera! 
         Em primeiro lugar, a constituição veda a tributação entre os entes federativos.  E o espaço aéreo, os mares, águas interiores, lagos, lagoas, cursos de rios e regatos, além do subsolo, constituem domínio da União, e tudo que neles estão não podem ser tributados pelos entes federativos estaduais, beneficiários do IPVA.
        O projeto exclui as aeronaves e embarcações engajadas no serviço comercial de transporte, carga, pesca profissional e artesanal e de serviços de apoio nos portos e plataformas de exploração de petróleo, além, é claro, os veleiros e os veículos oficiais e das forças armadas. São aproximadamente, 90% dos veículos  registrados.  Outros 6%, são veículos com mais de 15 anos de operação e, portanto, fora da incidência deste imposto (nossa frota tem idade média muito alta).  Dos 4% restantes, os jatinhos, helicópteros e iates, itens mais valiosos e objeto da ganância tributária, quase a totalidade estão registrados em nome das empresas dos usuários destes mimos do capitalismo.  Significa que quem vai pagar o IPVA é o consumidor dos produtos destas empresas.  Vai sobrar para a população consumidora e o cidadão classe média, que comprou uma lanchinha para passear com a família nos fins de semana e não tem para quem repassar o imposto!   Os ricos, donos de veleiros caríssimos, também estarão livres deste imposto!
         Tudo isto sem considerar a necessidade de uma mudança constitucional que permita a cobrança de um imposto estadual em área de domínio da União.  Já imaginaram a confusão que será criada com a alteração do artigo 151 da Constituição Federal?   O precedente permitirá que os entes federativos se tributem entre si.  Será uma loucura!
           Se o contribuinte não pagar este IPVA, como atuará a fiscalização?   Dentro da área da Aeronáutica e da Marinha?   Terão precedência sobre os militares?  Farão vistorias de segurança aérea e marítima, para justificar a cobrança do imposto?
           Adoraria que os mentores desta proposta respondessem a estas perguntas.

           Mas, a pergunta que vale um milhão de dólares, não é quanto se vai arrecadar com este alargamento da base tributária, mas o que o governo vai fazer com esta arrecadação adicional.  Se for o que imaginamos, é melhor acabar com isto logo!

http://josefernandoesteves.blogspot.com.br/

5 comentários:

  1. Lamentavelmente estamos diante de mais um assalto aos cidadãos brasileiros.
    Vamos divulgar e pressionar.

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    1. O Congresso só funciona sob pressão, como ficou sobejamente demonstrado após as últimas manifestações. Com a vigilância da população podemos conseguir uma reforma tributária que apresente uma tributação realmente justa.

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  2. Quem paga é quem manda e somos nós os pagantes, vamos nos organizar e não permitir a evolução de mais esta aberração.

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    1. Ao invés de controlar o desperdício do dinheiro público, parece mais fácil ampliar as bases tributárias e criar novos tributos para aumentar a arrecadação. Sempre se diz que o dinheiro será aplicado em saúde e educação, mas porque não aplicaram antes a dinheirama (mais de um trilhão e meio de reais) arrecadada anualmente?

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  3. Regina Fátima Rachid19 de julho de 2013 às 21:00

    Esteves,
    o Imposto Justo esqueceu uma parcela da população tributada mais do que injustamente que são os empregadores domésticos. Vejamos:
    1 - São pessoas físicas com todos os deveres e obrigações das pessoas jurídicas sem seus direitos;
    2 - Quero o Simples Nacional para os empregadores domésticos, ou seja a pes. física que tiver ganho mensal até R$ 300.000,00 (como as pes. jurídicas) só recolherão a parte do segurado e o FGTS dos empregados domésticos;
    3 - Ou então, os empregadores domésticos poderão abater no IR todas as despesas com todos os seus empregados ( hoje é muito comum mais de um em casa de idosos) como fazem as empresas ( sal., contribuições, passagem, comida e etc....);
    Outrossim, quero o Simples Nacional para os condomínios residenciais, pois é uma parcela que paga sobre tudo mas, diferente das empresas, não tem lucro ( outro argumento em favor dos empregadores domésticos)
    Regina Fátima

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