sexta-feira, 19 de julho de 2013

Ainda sobre o Imposto Justo.

    Algumas considerações se fazem necessárias à respeito dos esclarecimentos prestados pelo presidente do Sindifisco Nacional, Auditor Fiscal Pedro Delarue, neste Blog.  Algumas afirmações foram destacadas:

1- "Nos EUA, por exemplo, são permitidas inúmeras deduções, mas a declaração acaba se transformando em um calhamaço de páginas e páginas, tão intrincada que só um contador tem capacidade de faze-la."

     Estamos na era da informática e nossas declarações são feitas em cédulas.  A que permite deduções chama-se "pagamentos e doações efetuados".  Basta clicar em "novo" e adicionar código, nome do beneficiário, CPF ou CNPJ e o valor pago anualmente.  Isto vale para as despesas com educação, saúde e moradia.  Para alimentação e vestuário, podemos estabelecer um valor mensal e anualizado, que atenda à necessidades básicas do titular e seus dependentes.  Não precisa de um especialista para preencher esta cédula, autoexplicativa por natureza.  O benefício para a arrecadação será que o contribuinte será estimulado a pedir e guardar as notas fiscais, reduzindo drasticamente a sonegação em geral.  Basta guardá-las por cinco anos, para o caso da fiscalização pedi-las.


2- "a Cofins era um tributo no qual o contribuinte não podia se compensar nas operações seguintes."

     A Cofins originalmente cobrava por uma alíquota de 1,5% sobre o faturamento, sem compensações.
     A voracidade tributária da União criou a Cofins cumulativa, elevando a alíquota para 7,65%, permitindo que o contribuinte que quisesse fazer complicados cálculos compensatórios, pudesse abater a Cofins paga anteriormente nos diversos processos de produção e comercialização.  Quem fizesse isto, poderia reduzir a Cofins para até 2,5%.  Só que o custo adicional para obter esta "redução" inviabilizava o trabalho.

3-  "O projeto Imposto Justo não pretende apenas acabar com a defasagem da tabela progressiva, mas criar também uma forma permanente de correção (que por ser fixada em lei não pode ser alterada por ato do Poder Executivo)."

     Somente os ingênuos acreditam que o Governo, com o poder de emendar e vetar qualquer projeto de lei. deixaria de incluir um artigo onde assumisse o controle sobre o índice de reajuste a ser aplicado.  Sempre se louvaria nas "condições econômicas sazonais" para atribuir um índice que permitisse se apossar da renda do contribuinte.

4- "Ao longo de dez anos, estimamos a perda de receita em função dessas medidas em 140 bilhões de reais. E aí entra o segundo mote da campanha, a tributação de lucros e dividendos, que tem potencial de arrecadação de 184 bilhões de reais no mesmo período e financiaria a correção da tabela, além de outras medidas de justiça fiscal, promovendo uma redistribuição de renda da ordem desses 184 bilhões de reais do setor mais abastado da sociedade para a classe média."

     Um acréscimo de 44 bilhões de reais na arrecadação? Redistribuição de renda do setor mais abastado da sociedade para a classe média?  Me poupe, parece chute!  Do jeito genérico que está definido, será tudo repassado ao preço dos produtos, realinhando preços e alimentando a inflação.  A solução é reduzir gastos supérfluos, obras e compras superfaturadas e privilégios injustificáveis das classes dirigentes. A economia nestes gastos será muito maior, compensando qualquer alquimia tributária.
     
5- "Os que ganham até 10 mil, representam outros 13%, e serão tributados em no máximo 250 reais por mês. Os que ganham até 20 mil por mês (10% do total) pagarão entre 250 e 1.250 reais por mês. Já os 11% que ganham mais de 20 mil por mês serão responsáveis por 95% da arrecadação prevista. São cerca de 122 mil cidadãos, dentre 200 milhões, que podem pagar mais, porque são menos tributados hoje. E que responderiam por 17,3 dos 18,4 bilhões previstos anualmente de arrecadação. Portanto, não há desestímulo a micro, pequenos e médios empresários no projeto."

     Defendo que se vai se considerar os lucros distribuídos pelas PJ às pessoas físicas controladoras ou sócias, a parcela isenta (pelo menos R$20 mil/mês para compensar com o valor equivalente salarial, além de ser o mesmo valor do lucro isento nas transações em bolsas de valores) deve ser declarada na cédula "rendimentos isentos e não tributáveis" das PF e o excedente deve ser normalmente declarado em "rendimentos recebidos de PJ", aceitando todas as deduções do IR e pagando as mesmas alíquotas dos demais mortais. Como as PJ tem regime próprio de tributação dos lucros distribuidos, este tributo só deve alcançar as pessoas físicas (PF). Não foi publicada nenhuma planilha estimativa da arrecadação, para se saber o impacto projetado desta tributação no caixa do Tesouro.

6- Quanto ao IPVA sobre jatinhos, etc, estimamos em 2,7 bilhões por ano a arrecadação potencial. A fiscalização não se dará no ar, nem no mar, assim como a fiscalização do IPVA dos carros não se dá no trânsito das cidades.

    Evidente que todas as aeronaves e embarcações engajadas em atividades comerciais, transportes, serviços e militares ficarão isentas do IPVA, senão o repasse para o valor do transporte e serviços será total.  Segundo a legislação do imposto, os veículos com mais de 15 anos de uso também são isentos. Os veleiros não são veículos automotores, portanto também estão fora da incidência do imposto.
    Sobra menos de 3% das aeronaves, iates e lanchas.  A grande maioria delas está em nome de empresas e o tributo cobrado será altamente regressivo.  Quem vai pagar é o consumidor de produtos.  R$2.7 bilhões de arrecadação parece chute.  Se não for, pior.  Será cobrado no preço dos produtos, aumentando a inflação.
    
      A fiscalização do IPVA se dá nas ruas sim!  E também nos postos de vistoria.  Quantas vezes o cidadão foi parado para mostrar documentos, nas ruas e estradas?  Se a documentação não estiver em dia, o veículo é rebocado. Em dia significa atualizada, com os impostos, taxas e multas pagas. Senão, não sai o documento.
     A fiscalização estadual do IPVA vai fiscalizar nos iates clubes, marinas e aeroportos?  nenhum veículo estará circulando.  Como lacrá-los?  Alguém fiscaliza veículo na garagem?  Onde está o dono?  Não custa lembrar que, quem regula e fiscaliza e concede habilitação de pilotagem de embarcações é a Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos.


7- Também propõe a correção monetária do valor de aquisição de imóveis, que por não ser corrigido distorce a apuração de ganho de capital quando da alienação.

    Esta sugestão serve aos sonegadores.  Se vamos apurar a renda líquida para cálculo do imposto de renda e corrigirmos monetariamente o patrimônio declarado, como seria apurada a omissão de receita se a variação patrimonial se apresentar corrigida (corrompida)?  Minha proposta propõe a criação da malha patrimônio  onde se faria o batimento entre a renda líquida e a variação patrimonial.  Acrescentando-se correção monetária ao patrimônio, tornar-se-ia inviável este batimento.
    Já existe o demonstrativo de apuração de ganhos de capital onde os valores de aquisição são corrigidos e o valor de venda é depreciado anualmente, desde a aquisição.  A diferença é tributada em 15%.

     Bom, é isto.  Quem quiser, faça suas propostas.  Vamos ajudar a criar um imposto mais justo, de verdade!

     

2 comentários:

  1. A grande pergunta permanece: Aumentar ainda mais a carga tributária para quê?
    Se acabar a esbórnia com os recursos públicos, vai sobrar dinheiro para educação, saúde, infraestrutura, modernização tecnológica, etc.
    Se continuar do jeito que está, vai continuar faltando dinheiro para as necessidades mais elementares da população.

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  2. Caro articulista, interessante seus argumentos, mas percebo qiue desconhece a sistemática do IR nos EUA, de Fato muito complicado. Outro aspecto é que aeronaves e embarcaçoes devem pagar ipva, se já pago o ipva dos carros dadiretoria, pagarei também dos jatinhos e lanchas, mas o lucro das empresas será menor e os acionistas estarão de olho e poderão pedir ou não a critério deles o fim da utilização desses equipamentos.
    Alem disso, uma parcela da classe media que tem suas lanchas e não pagam um centavo de ipva passará a contribuir com seu quinhão na arrecadação, assim como o pobre que tem apenas uma moto é paga ipva.
    Sou favorável também a tributação da distribuição de lucros.

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