A pedidos republico importante matéria sobre a importação de veículos antigos e usados.
IMPORTAÇÃO DE MOTOCICLETAS USADAS
Tenho notado uma grande preocupação dos amigos
motociclistas com a importação de motocicletas usadas. Este tema já foi
abordado em matéria anterior, porém muitos ficaram sem entender direito os
procedimentos.
Este tema será talvez o mais curto a ser tratado: A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS,
VEÍCULOS E QUALQUER PRODUTO USADO É
PROIBIDA. Isto
significa que não se pode importar produtos usados, segundo a legislação
brasileira, por esta razão, não há que se falar em alíquotas de importação de
produtos usados, como alguns equivocadamente entenderam.
O brasileiro, famoso pelo “jeitinho”, busca formas
de burlar a legislação e tenta trazer veículos, máquinas e equipamentos pelo
Regime de Admissão Temporária, que permite a importação durante um determinado
período para testes e avaliação ou prestação de serviço onde o equipamento seja
necessário. Ao final do período, o produto deve ser devolvido ao exterior.
Brasileiros somente podem usar o regime se
comprovadamente residirem no exterior, sendo o bem usado de sua propriedade,
podendo utilizá-lo durante sua permanência no país. Este prazo de permanência
não pode ser superior a 180 (cento e oitenta dias), prazo prorrogado por igual
período pela autoridade responsável pela concessão do regime aduaneiro de
admissão temporária, caso comprovadamente necessário.
Alguns, antes do término do prazo, tentam a
nacionalização do bem, que via de regra é negado, devendo devolver o bem ao
exterior no prazo máximo de trinta dias, após o término do prazo de admissão
temporária.
Outra forma é recorrer a medidas liminares da
justiça para importar bens usados como veículos, pneus “meia vida” e até lixo,
como já vimos recentemente em navios abarrotados de lixo, importados como
material reciclável. Todos ao final tem o mesmo destino: O retorno ao exterior
às expensas do importador do material usado ou a apreensão e tratamento
dispensado a toda mercadoria de importação proibida: A destruição.
Em resumo: Não tente importar bens usados, pois
dificilmente isto vai acabar bem.
Já para brasileiros residentes no exterior, que
decidam retornar ao país em caráter definitivo, a legislação permite a
importação de todos os bens novos e usados adquiridos durante sua permanência, exceto veículos, sem pagamento de impostos, sendo os bens tratados como bagagem do
viajante que retorna com animus definitivo (Este assunto, caso haja
interesse, poderá ser tratado mais à frente).
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS (MOTOCICLETAS) ANTIGOS
Este tema também já foi tratado antes, na primeira
matéria publicada.
Por definição, veículo usado é todo veículo que
apresente sinais de uso, ou cujo ano de fabricação, seja diferente do atual.
Já o veículo antigo é aquele que possua mais de 30
(trinta) anos de fabricação, e mantenha todas as características originais do
modelo fabricado na época.
Este assunto é muito bem tratado na página da
Internet da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), no endereço http://www.fbva.com.br. É necessário possuir login e senha.
Lá pode-se saber tudo que é necessário para efetuar
este tipo de importação, inclusive legislação, valor dos tributos a serem
pagos, endereços de despachantes atualizados e toda a documentação necessária
para o aficcionado por
veículos de coleção.
Um
abraço a todos.
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